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Impeachment: maioria do STF decide por tese do governo

Senado poderá arquivar processo contra Dilma e Câmara terá que eleger nova comissão, com voto aberto Renan colocou requerimento em votação sem mencionar conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu quinta-feira (17) que o Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão e que a presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.

O acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria simples.

Veja abaixo a tabela com o quórum de votação:

- Autonomia do Senado para decidir sobre o processo

Favor: 8 - Contra: 3

- Votação secreta para escolha da comissão

Favor: 5 - Contra 6

- Chapas avulsas para comissão especial

Favor: 4 - Contra:7

- Direito de defesa prévia da presidente

Favor: 0 - Contra: 11

>> Zavascki vota contra candidatura avulsa para comissão do impeachment

>> Barroso defende anulação de votação secreta do processo de impeachment

>> Picciani: 'O deputado deve votar mostrando a cara e a História é quem vai julgá-lo'

Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira(17) invalidar a eleição da chapa avulsa formada por deputados da oposição ao governo, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a Chapa 2, criada por oposicionistas para garantir maioria na comissão. A decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o procedimento de impeachment foi mantida.

A Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitação do impeachment, foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar prosseguimento ao processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas.

O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de transparente.Provocado por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment, como a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.

Defesa Prévia (11 votos a 0)

Por unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que a presidenta deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de casa etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.

Chapa Alternativa (7 votos a 4)

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de prejetos de lei, por exemplo.

Voto secreto (6 votos a 5)

Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.

Autonomia do Senado (8 votos a 3)

O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prossseguimetno ao processo deimpeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Votação no Senado (7 votos a 3)

Também ficou decidido que é necessária votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não votou essa questão. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente no Congresso.

Jampa Web Jornal
Com informações da Agência Brasil

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