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O documento que incita o ódio

As empresas de planos de saúde serão obrigadas a cumprir prazo para atender clientes. Além de dar respostas, serão obrigadas também a oferecer canais de contato pessoalmente. As novas regras foram divulgadas nesta sexta-feira (15) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e valem a partir de 15 de maio. As multas em casos de descumprimento das normas variam R$ 30 mil a R$ 100 mil.
Cobertura 

A resolução determina que quando procuradas, as operadoras devem prestar informações imediatas sobre procedimentos e serviços, esclarecendo por exemplo se eles são cobertos pelo plano. As empresas de porte considerados grande terão de manter unidade para atender consumidores pessoalmente, funcionando em horário comercial durante dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos.

Elas também terão de oferecer atendimento telefônico ao consumidor 24 horas, sete dias por semana, em call center. Pequenas e médias empresas, as exclusivamente odontológicas e filantrópicas, deverão ter canal de atendimento em horário comercial e dias úteis. Todas as operadores, independentemente de porte, terão de oferecer atendimento telefônico 24 horas para casos de urgência e emergência.

Pedidos

A resolução determina ainda que se houver pedido de autorização para realização de procedimento ou serviço, o cliente deve receber número de protocolo. Determina ainda prazos para que as respostas para estes casos sejam dadas. No caso em que não for possível dar resposta imediata, as operações terão prazo de até cinco dias úteis para responder aos clientes.

Na solicitação de procedimento de alta complexidade (como por exemplo tomografia computadorizada, ressonância magnética e quimioterapia) ou de atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência) a resposta seja em até dez dias úteis.

Justificativa

Caso a resposta apresentada negue a realização de procedimento ou  serviços solicitados, o motivo deve ser informado detalhadamente ao consumidor, que também deve tomar conhecimento de dispositivo legal que justifique a resposta.

O consumidor também poderá pedir envio dessas informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise de sua solicitação, que será avaliada pela ouvidoria da empresa. Ela terá assim a oportunidade de recorrer da negativa dentro da própria operadora.

As operadoras deverão arquivar pelo prazo de 90 dias e disponibilizar em meio impresso ou eletrônico os dados do atendimento do cliente. O cliente poderá pedir que essas informações sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, num prazo máximo de 24 horas. Eles também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.

Multas

Em caso de descumprimento das novas regras, as operadoras poderão ser multadas em até R$ 30 mil. Caso se conclua que a empresa negou cobertura indevidamente, a multa poderá ser de R$ 80 mil a 100 mil.

Segundo a ANS, o objetivo da resolução é melhorar o atendimento prestado pelas operadoras de plano de saúde. As regras foram definidas após consulta pública feita pela agência ano passado.

"Com essas regras, queremos reforçar e disciplinar o atendimento, as solicitações de procedimento e serviços de cobertura assistencial, estimulando os planos de saúde a qualificar o contato com seus beneficiários, melhorando de forma geral o serviço prestado".

O documento incita o ódio. A presteza, as competentes e perfeitas determinações que a ANS anuncia para os planos de saúde já são quase todas cumpridas, pela judicialização da intervenção, e permitem que dos 200 milhões de brasileiros, só 50 milhões se privilegiem de ter planos de saúde.

As determinações, as exigências e a judicialização já estão selecionando só uma ou duas empresas de planos de saúde. Na própria nota se vê que existem empresas de primeira classe e de segunda classe, quando fala de alto e médio portes. Empresas para ricos e menos ricos, porque pobres e miseráveis não têm por parte da ANS nenhuma determinação tão bem feita, com exigências técnicas, para que hospitais públicos os atendam com a preocupação de Estado com segmento empresarial que atende só 1/4 da população brasileira. Porque os outros 3/4 podem morrer ou ser atendidos como vêm sendo atendidos. Não têm call center, não têm arquivo, não têm ouvidoria para ouvir reclamação do povo, não têm privilégios de internação seletiva ou eletiva, porque não conseguem nem serem atendidos, quanto mais internados.

Imaginemos o que deverá acontecer com o serviço de saúde se, com o custo tão alto que a medicina tem no mundo inteiro, e com o fato de os planos de saúde já quase não poderem fazer contrato com pessoas físicas, essas exigências absolutamente competentes e a judicialização da medicina seguirem como vem sendo determinado. Será muito difícil que os planos de saúde sobrevivam. A intervenção do Estado cada vez mais nivela o país por baixo. Proletariza todos os serviços por baixo ou acaba com as empresas. Não deveriam estar preocupados com aqueles que preferem pagar por qualquer tipo de serviço do que correr o risco de vida, porque têm certeza que jamais poderão ser atendidos pelo serviço público.

Esses senhores que redigiram esse magnífico documento, nenhum deles, com o maior respeito, devem ter procurado em seu tempo de vida qualquer hospital público ou atendimento público, até para tratar resfriado. Com seus impostos, o povo que não tem plano de saúde deve permitir que esses funcionários, tão dirigentes, devam ter planos de saúde maravilhosos, pagos, novamente repetindo, pelo povo.

O documento incita o ódio por quê? Porque mostra uma preocupação com um texto tão grande, de tão importantes determinações, para só 1/4 da população. E que os outros 3/4 tenham a felicidade de morrer para economia do estado.

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Jornal do Brasil

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