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Golpe nos corruptos: Municípios não podem a partir desta terça oferecer reajuste real a servidores


Para que evitar que reajuste salarial de servidores públicos seja usado como instrumento nas eleições municipais este ano, a partir desta terça-feira (5), os municípios não poderão dar aumento aos funcionários. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997 que regula as eleições no país, entra em vigor seis meses antes das eleições e termina quando da posse dos eleitos.

Em julho, as regras ficarão mais restritas, não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. Haverá exceções apenas quando foram relacionadas a casos emergenciais ou concurso público já realizado anteriormente. Nesse caso, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho.

Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários. A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições, as transferências só serão permitidas em caso de execução de obra ou serviço ou atender situação de emergência e calamidade pública.

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Fonte: msnotícias

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