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TCE/PB alerta prefeituras sobre gastos com festas juninas na Paraíba

Alerta principal é para os 170 municípios em situação de emergência. Gestores devem apresentar documentação de gastos ao TCE.

Os gestores dos 223 municípios da Paraíba devem cumprir uma série de cuidados nos gastos com festas juninas, segundo circular emitida nesta quinta-feira (7) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O comunicado é voltado principalmente para as 170 cidades com situação de emergência decretada pelos governos estadual e federal.

O TCE-PB emitiu ofício circular destacando que a documentação dos gastos estará sujeita a exame do tribunal e o não cumprimento de obrigações pode resultar em improbidade administrativa e desaprovação das futuras prestações de contas dos gestores municipais.

Segundo o Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.

Para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.

O documento considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao controle das despesas decorrentes de contratos (lei nº 8.666/93). "É dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque para a legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto com contratações e assegurando o equilíbrio das contas pública, conforme preconiza o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do ano 2000", explicou presidente do TCE-PB, Arthur Cunha Lima.

Arthur Cunha Lima destalhou que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a auditoria do tribunal "está orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações". O presidente do TCE-PB enfatizou que as providências solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na prestação de contas anual. "Dessa forma, ele se afasta de qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razão de omissão", alertou.

Jampa Web Jornal
G1/PB

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