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O Desembargador que proibiu o uso da pilula do câncer...

Ao tomar essa decisão, o desembargador Sérgio Rui embasou seu entendimento apenas no que se refere ao uso de uma substancia ainda não , testada, certificada e aprovada pela ANS. 

No entanto, ao tomar esta decisão, o mesmo tirou daqueles que sofrem com a doença, o direito de escolherem se desejavam como a sua última esperança de sobreviver, fazer uso espontâneo da fosfoetanolamina.

Ou seja, a decisão, mesmo que não tenha sido com este intuito, certamente deixou aos doentes, a única opção de morrerem sem poder tentar ao menos ter uma sobrevida. Será que a decisão foi de fato acertada? Será que se ele mesmo ou um ente querido precisasse ele tomaria a mesma decisão? Não sabemos! Nem queremos julgá-lo por decidir desta forma. Acreditamos que a mesma tenha sido tomada apenas baseada no fator LEGALIDADE, em detrimento ao lado humanitário. 

Sendo assim, certos de que doentes não podem mais fazer uso da fosfoetanolamina. Só nos resta expressar a nossa tristeza e indignação frente a decisão do desembargador, e desejar a todos uma boa morte! Se é que isso é possível! 

Expressamos a nossa sincera solidariedade com todos os que sofrem com este mal possivelmente remediável. Que Deus olhe por todos, Amém!

Ao julgar recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas.

O Órgão Especial do TJ/SP, em sessão realizada nesta quarta-feira, 11, determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética a portadores de câncer. A Corte deu provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de SP contra decisão do juiz de Direito da vara da Fazenda Pública de São Carlos que autorizava o fornecimento da pílula.

A decisão se fundamenta sob o argumento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes. 

Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas.

"É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada."

A decisão foi por maioria de votos.

Repercussão geral

A "pílula do câncer" era produzida em laboratório do Instituto de Química da USP de São Carlos e vem sendo utilizada no tratamento da doença mesmo sem a devida aprovação da Anvisa. 

A Corte bandeirante havia negado a distribuição do remédio em setembro, mas voltou atrás em outubro, após o ministro Fachin, do STF, conceder liminar para garantir a uma paciente o acesso à substância. No entendimento do ministro, proferido na PET 5.828, o caso era excepcional e apresentava plausibilidade jurídica. 

O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa aguarda pronunciamento do Supremo no RExt 657.718, com repercussão geral reconhecida.

 Processo: 2205847-43.2015.8.26.0000/5000

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