STF mantém relator do processo contra Cunha
Ministro Luís Roberto Barroso decide manter relator do processo de investigação contra o peemedebista
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conseguiu assegurar a votação e a vitória da chapa alternativa da comissão especial do impeachment e retardar mais uma vez a votação do parecer do relator do processo aberto contra ele no Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP).O dia parecia perfeito para o peemedebista, até que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no início rejeitar um pedido feito pela defesa de Cunha, para trocar o relator no processo.
Para o ministro, o pedido não apresenta nenhuma questão constitucional que permita ao STF interferir no caso.
Na ação, a defesa alega que o presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araujo (PSD-BA), feriu o direito de Cunha, ao nomear um relator que intregrava o mesmo bloco parlamentar do PMDB responsável eleição dele à Presidência da Câmara.
Em sua decisão, porém, Barroso afirmou que se trata de "interpretação de dispositivos internos da Câmara".
Quatro adiamentos
O Conselho de Ética adiou mais uma vez a votação do parecer preliminar do relator pela continuidade das investigações sobre o presidente da Câmara. A tropa de choque vai atuar nesta quarta-feira novamente para impedir a apreciação do parecer.
Ao todo, houve quatro adiamentos no colegiado, sendo esta a terceira vez desde que o parecer foi lido. A sessão foi remarcada para quarta-feira, às 13h30.
Alvo de investigação da Operação Lava Jato, Cunha é suspeito de quebra de decoro parlamentar por não ter declarado contas secretas no exterior e de ter mentido, em depoimento à CPI da Petrobras, sobre a existência delas.
Controvérsias na primeira derrota do governo
A primeira sessão destinada a eleger os integrantes da comissão especial do impeachment começou com confusão, empurrões, troca de xingamentos e até quebra de cabines de votações e terminou com divergências que devem ser levadas ao Judiciário.
Além do bate-boca, empurra-empurra e xingamentos entre os deputados, está no centro da decisão o rito definido pelo presidente da Câmara, que não permite a discussão durante a eleição dos integrantes da comissão especial responsável por admitir ou arquivar a denúncia contra a presidente Dilma Rousseff.
A decisão de Cunha é controversa. Isso porque a eleição da comissão do impeachment não está completamente prevista no regimento interno. O peemedebista decidiu fazer por analogia ao artigo 188 da norma da Câmara, que prevê o segredo para a eleição dos integrantes da Mesa Diretora.
Repatriação de recursos pode ser votado no Senado
Está pronto para ser deliberado no Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara 186/2015, que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior não declarados à Receita Federal. Na semana passada, o texto com parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT/BA), foi aprovado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, onde o colegiado também aprovou pedido de urgência para que a proposta seja votada rapidamente pelo Plenário.
Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que, devido à urgência constitucional, a matéria já pode ser incluída na Ordem do Dia. Renan explicou que o regimento da Casa permite ao presidente pautar a matéria, pois faltam menos de 20 dias de prazo para a apreciação da mesma. Ele pretende colocá-la já na Ordem do Dia desta quarta-feira.
Limites do Supersimples para exportação
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, as micro e pequenas empresas exportadoras optantes do Simples Nacional devem ficar atentas para saber se o seu faturamento não ultrapassa em mais de 20% do teto de receita anual de R$ 3,6 milhões. Esse limite é estabelecido tanto para as vendas ao mercado interno quanto ao externo.
Essa é uma das novidades que vão entrar em vigor nessa data em relação ao regime tributário reduzido e desburocratizado do Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples. São alterações previstas pela Lei Complementar (LC) 147/2014. É a mais recente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a LC 123/2006.
Segundo o Observatório da Lei Geral, as empresas exportadoras optantes pelo Simples Nacional podem auferir anualmente receitas no mercado externo de até R$ 3,6 milhões - além das receitas no mercado nacional até esse mesmo valor. Tal limite extra de R$ 3,6 milhões para exportações abrange as operações com mercadorias e com serviços.
Jampa Web Jornal
DCI/Abnor Gondim
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