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Recife é a mais nova capital a virar campo de batalha para o Uber e os taxistas


De um lado, serviço mais rápido e qualificado, preços relativamente menores das corridas e segurança integral no transporte de usuários. Para os opositores, segregação, pagamento menor de impostos e deslealdade em relação à concorrência. Esta é a cruzada atual envolvendo grande parte dos cerca de 7 mil taxistas cadastrados e com concessão para rodar da Prefeitura do Recife (PCR), através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc), e os novos interessados em utilizar o aplicativo Uber, que passou a operar oficialmente na capital pernambucana às 14h desta quinta-feira. A polêmica, assim como vem ocorrendo em outras cidades brasileiras, está só começando.

A guerra contra o app está declarada e a primeira reação dos taxistas é tentar barrar, a todo custo, a atuação do Uber. A categoria diz que está disposta a ir até as últimas instâncias para impedir a operação do aplicativo no Grande Recife. Já estão programadas manifestações a partir da próxima segunda-feira, com concentrações marcadas na Praça do Derby, região central do Recife, nos horários de pico do tráfego, em direção à PCR. Os protestos devem ocorrer entre 7h e 8h ou das 12h às 13h, dependendo do que for decidido pelo sindicato. A meta é pressionar o poder público e evitar que a população use o Uber. Sendo assim, deduz-se que haverá problemas de deslocamentos na cidade na próxima semana.

“Estamos acompanhado os diálogos sobre o assunto já tem algum tempo e somos totalmente contra a chegada desse aplicativo. É desleal, o pagamento de tributos é menor. Gastamos uma quantia elevada para manter um táxi rodando. O prefeito já vetou o aplicativo, mas existem brechas na lei que permitem que ele opere, como está ocorrendo em outras cidades. Por que está sendo permitido se a prefeitura vetou? O passageiro busca mais segurança e conforto, já que o transporte público é deficiente. Há a questão da segurança e conforto, já que muitos assaltos ocorrem em ônibus, grande parte deles sem ar-condicionado e lotados de pessoas. Se for para liberar esse aplicativo, que liberem também as vans e mototáxis”, afirma o taxista Sabrino Senna, 35 anos, seis deles rodando no Recife no transporte de passageiros.

No fim das contas, ganha o usuário

Entre os usuários, há quem condene a chegada do Uber e aqueles que apoiam incondicionalmente o uso do aplicativo. “Eu sou contra justamente pelo fato de que os taxistas pagam mais impostos para trabalhar, não é justo com eles”, afirma José Silva Gomes, auxiliar administrativo, 36. O agente de viagens Ruddy Marques,33, tem um ponto de vista bem diferente. “A qualidade da grande maioria dos serviços de táxi no Recife é péssima e uma prova disso é solicitar táxis em dias de eventos. Eles não atendem a demanda suficiente de passageiros, há demora na chegada e muitas vezes os veículos não são bem cuidados, com bancos furados e muito barulho”, defende Marques.

Lembrado pela reportagem sobre a existência da lei que trata da renovação da frota de táxis do Recife – taxistas devem trocar de carro a cada cinco anos de uso -, Ruddy Marques é direto: “Por fora, parece que estão bem conservados, mas dá para perceber as falhas da manutenção dos carros. Muitos não se preocupam por que não têm concorrência. Acho que os veículos mais seguros são os cadastrados no aeroporto, pois a fiscalização é mais severa”, destaca.

Ruddy conta uma experiência que teve no Rio de Janeiro para defender o uso só app. “No Rock in Rio, os taxistas cobravam até R$ 45, fora a bandeirada de R$ 36, somente para sair do terminal Alvorada. Estávamos em Jacarepaguá e, somando tudo, gastaríamos mais de R$ 80 reais. Não lembro quanto pagamos usando o Uber, mas foi um valor bem inferior a esse”. Ele é parceiro do Uber em sua atividade e ficará com 75% do valor das corridas, com a empresa embolsando 25%. “Participei de reuniões com profissionais autônomos incluindo taxistas. Na minha opinião, a chegada do Uber aqui no Recife vai ajudar gente até mesmo para enfrentar a crise na economia, com mais oportunidade de aumentar a renda”, atesta Marques.

Matemática não é simples

Um dos pontos-chave na disputa que promete acirrar o mercado de transportes privados no Recife diz respeito aos valores pagos. Segundo o diretor de comunicação do Uber, Fábio Sabba, pela nova plataforma, a chamada custa R$ 2,50 (só para sair), o quilômetro sai por R$ 1,15 e o minuto por R$ 0,17. Nos táxis comuns cadastrados na PCR, a bandeira custa R$ 2,31. No mínimo, o aplicativo cobrará quase 8% a mais dos usuários. O Uber começou com a categoria mais básica, que a Uber X, formada por carros populares e, consequentemente, mais barata.

Valor mais caro, serviços mais eficientes? Sim, na avaliação de Fábio Sabba. “Nosso objetivo é oferecer a opção de não sair de casa de carro e, ainda assim, ter certeza que vai ter uma condução segura e na hora exata em que se precisa”, afirma. Segundo ele, justamente por isso, a empresa não se considera concorrente dos serviços de táxi locais. “Nós avaliamos que, hoje, as pessoas não querem sair sempre de carro de casa, mas, ao mesmo tempo, desejam ter segurança no trajeto e saber com certeza a hora que vão voltar”, reforçou.

A empresa Uber garante, como benefício, a chegada do carro em cinco minutos, trajeto 100% rastreável, recibos auditáveis e maior segurança nas relações cliente e motoristas (o contato nunca é direto, sempre é através de uma central). No Recife, primeira capital nordestina a receber o aplicativo, a empresa também oferecerá o Uber for Business, direcionado a empresas, que promete reduzir os custos de transporte das mesmas em até 30%. Recife foi escolhida, segunda a companhia, pela grande quantidade de carros e engarrafamentos nos principais corredores.

Para se cadastrar, o motorista precisa ter carteira de habilitação com registro de atividade remunerada (AR), ficha limpa de antecedentes criminais, documentação do veículo e seguro para o passageiro. O cadastro é feito através do https://www.uber.com/pt/. Já para usar o serviço, os recifenses deverão baixar o aplicativo Uber, que está disponível gratuitamente para os dispositivos Android, iOS e Windows Phone. Ou seja, o app só pode ser acessado por aqueles que têm smartphones. Ainda assim, é preciso fazer um cadastro, com dados do cartão de crédito e todos os pagamentos serão efetuados neste cartão. Não é possível usar dinheiro ou débito para pagar.

Concorrência desleal

Os taxistas, por sua vez, alegam que os valores que eles precisam pagar para rodar são a razão maior para se oporem à utilização do aplicativo. “Entre licenciamento dos veículos, incluindo taxa de bombeiros, Impem-PE, seguro obrigatório, recadastramento na CTTU, contribuição previdenciária e sindical, curso exigido pela PCR, Termo de Permissão (TP) e Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC), gastamos por ano mais de R$ 794 em impostos, taxas e oficina. Outros aplicativos, como o Easy Táxi e o 99Táxis não têm a mesma proposta do Uber e permitem uma disputa leal entre os motoristas. O Uber foge ao perfil de taxistas cadastrados na PCR”, destaca José Edmilson Lima, 56 anos, 28 anos dedicados ao transporte de passageiros.

O Sindicato dos Taxistas de Pernambuco (Sindtáxi-PE) promete uma reação em cadeia à chegada do Uber. O órgão justifica, entre outras razões, a diferença de condições para motoristas vinculados à empresa e para os taxistas. Segundo o presidente do sindicato, Everaldo Menezes, a categoria vai aguardar o início da operação do Uber e avaliar, através da assessoria jurídica do órgão, para decidir os procedimentos legais a serem tomados no sentido de barra o aplicativo. A frota de taxistas no estado está entre 15 e 18 mil veículos, sendo 6 e 7 mil deles circulando no Recife, segundo o Sinditáxi-PE,

Por meio de nota, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) destacou a lei municipal de número 18.176/2015, que trata da regulamentação de aplicativos destinados aos serviços de táxi, a exemplo do Easy Taxi e 99Taxis, os quais, desde o ano passado, vêm sendo registrados na Prefeitura. Aplicativos equivalentes ao Uber, que não utilizam Táxis, entretanto, não estão regulamentados na referida lei.

Alternativa a essa “brecha jurídica”, o parágrafo 3 da lei 18.176/2015 afirma que “A Lei Federal 12.468/2011, que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, determina em seu artigo 2º que atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”. Para quem aguarda uma regulamentação, o parágrafo 4, da mesma lei lembra que “Existe uma discussão em andamento no Senado Federal, através de projetos de lei apresentados, que alteram a legislação federal existente em relação ao transporte individual remunerado de passageiros".

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