Segurados poderão solicitar benefício sem passar por perícia médica do INSS
As regras para a concessão do auxílio doença e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão mudar. Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial, o Decreto 8.691 que complementa o Regulamento da Previdência Social.
Uma das novas regras permitirá que o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS, após afastamento do trabalho superior a 15 dias, poderá ser submetido à avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, apenas os médicos peritos dos quadros do INSS podem realizar essa avaliação.
A medida tem o objetivo de desafogar a perícia médica em situações de greve
A medida tem o objetivo de desafogar a perícia médica em situações de greve, como a que ocorreu recentemente, quando pacientes chegaram a ficar cinco meses esperando pelo agendamento.
O ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, informou que somado à medida publicada ontem, o INSS pediu a autorização para realizar ainda este ano concurso público. “São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos.
O decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente”, assegurou.
Assim como o concurso, as mudanças previstas ainda não têm data para serem implantadas. Isso porque depende da publicação da Instrução Normativa pelo INSS, e de convênio entre os Ministérios da Previdência e da Saúde para regulamentar os termos de cooperação entre o INSS e o SUS, estabelecendo quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios alcançados, como afirmou o diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, Sérgio Carneiro. “O decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse grupo de profissionais”, diz.
Mais mudanças
Outra mudança viabilizada pelo decreto é referente à concessão ou prorrogação do auxílio-doença por meio da recepção da documentação médica do segurado. Trata-se do documento que comprova a incapacidade do trabalhador de retornar as atividades.
A prorrogação do benefício valerá para o segurado empregado. A concessão inicial do benefício poderá ser solicitada nos casos em que o segurado estiver internado em unidade de saúde. Nos dois casos, os benefícios serão concedidos com base no período de recuperação indicado pelo médico que acompanha o paciente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.
A terceira medida alterada pelo decreto é a possibilidade de retorno ao trabalho para o paciente que estava afastado pelo INSS sem a necessidade de realização da perícia, mediante impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação. Nesse caso, o beneficiário poderá retornar as suas atividades um dia após o término do atestado dado pelo médico que acompanha o caso do trabalhador (seja ele do SUS ou não). Pelas regras atuais, o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho só eram possíveis após a perícia realizada pelos médicos do INSS.
O governo federal estima, ainda, que o fim da exclusividade da exigência de pareceres feitos pelos peritos do INSS irá permitir a redução do tempo médio de espera para o agendamento - que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos médicos do INSS terminada em janeiro - para o intervalo entre 10 e 15 dias.
Atualmente, são realizadas 430 perícias médicas, em média, por dia, em Salvador, e 1.590 em todo o estado. Segundo a Previdência Social, na Bahia, o tempo de espera, hoje, para marcação da perícia, a depender do benefício, pode chegar a até 45 dias.
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Fonte: Correio 24hs/Foto: Arquivo CORREIO
Uma das novas regras permitirá que o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS, após afastamento do trabalho superior a 15 dias, poderá ser submetido à avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, apenas os médicos peritos dos quadros do INSS podem realizar essa avaliação.
A medida tem o objetivo de desafogar a perícia médica em situações de greve
A medida tem o objetivo de desafogar a perícia médica em situações de greve, como a que ocorreu recentemente, quando pacientes chegaram a ficar cinco meses esperando pelo agendamento.
O ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, informou que somado à medida publicada ontem, o INSS pediu a autorização para realizar ainda este ano concurso público. “São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos.
O decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente”, assegurou.
Assim como o concurso, as mudanças previstas ainda não têm data para serem implantadas. Isso porque depende da publicação da Instrução Normativa pelo INSS, e de convênio entre os Ministérios da Previdência e da Saúde para regulamentar os termos de cooperação entre o INSS e o SUS, estabelecendo quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios alcançados, como afirmou o diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, Sérgio Carneiro. “O decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse grupo de profissionais”, diz.
Mais mudanças
Outra mudança viabilizada pelo decreto é referente à concessão ou prorrogação do auxílio-doença por meio da recepção da documentação médica do segurado. Trata-se do documento que comprova a incapacidade do trabalhador de retornar as atividades.
A prorrogação do benefício valerá para o segurado empregado. A concessão inicial do benefício poderá ser solicitada nos casos em que o segurado estiver internado em unidade de saúde. Nos dois casos, os benefícios serão concedidos com base no período de recuperação indicado pelo médico que acompanha o paciente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.
A terceira medida alterada pelo decreto é a possibilidade de retorno ao trabalho para o paciente que estava afastado pelo INSS sem a necessidade de realização da perícia, mediante impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação. Nesse caso, o beneficiário poderá retornar as suas atividades um dia após o término do atestado dado pelo médico que acompanha o caso do trabalhador (seja ele do SUS ou não). Pelas regras atuais, o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho só eram possíveis após a perícia realizada pelos médicos do INSS.
O governo federal estima, ainda, que o fim da exclusividade da exigência de pareceres feitos pelos peritos do INSS irá permitir a redução do tempo médio de espera para o agendamento - que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos médicos do INSS terminada em janeiro - para o intervalo entre 10 e 15 dias.
Atualmente, são realizadas 430 perícias médicas, em média, por dia, em Salvador, e 1.590 em todo o estado. Segundo a Previdência Social, na Bahia, o tempo de espera, hoje, para marcação da perícia, a depender do benefício, pode chegar a até 45 dias.
Entidades criticam decreto que propõe convênio
Após a publicação do decreto que altera as regras para quem precisa prorrogar benefícios pagos pela Previdência Social, entidades de classe acreditam que a decisão do governo não vai ser capaz de dar mais celeridade à realização das perícias. Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) é irresponsabilidade deixar que as perícias sejam feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A medida é um absurdo e irresponsável, porque o SUS já não dá conta nem dos próprios serviços, o que dirá agora com essa demanda extra (de trabalhadores procurando atestado para benefícios) nas UPAS, emergências e unidades de atendimento”, afirma o presidente nacional da ANMP, Francisco Alves.
Benefícios como o auxílio-doença e a possibilidade de retorno ao trabalho antes do prazo dado pelo atestado médico estão entre os atendimentos que serão feitos pelo SUS. “O decreto implica a concessão de benefício pelas milhares de unidades de saúde que existem no Brasil, sem nenhum controle ou regra. Os médicos do SUS não têm imersão para fazer esse tipo de avaliação, pois são médicos assistentes. E a sua relação com o paciente é de interesse comum, ao contrário do perito, que é isento”, ressalta Alves.
O decreto é uma “falsa flexibilização da perícia”, afirma ele: “Não vamos auditar esses benefícios concedidos por atestados do SUS. O INSS vai ter que ser responsável por isso. Não seremos responsáveis pela concessão, prorrogação, encerramento ou fiscalização de qualquer benefício que seja aberto ou prorrogado por médicos do SUS. Os peritos médicos não vão fazer esse controle”.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário e presidente da Asaprev (Casa do Aposentado), Marcos Barroso, é preciso aguardar a Instrução Normativa para ver como as novas regras irão funcionar. “Se isso irá trazer uma regularização na realização das perícias médicas a gente ainda não sabe, uma vez que já se reclama do tempo de atendimento do SUS. É como se estivéssemos cobrindo um santo e descobrindo o outro”, fala. Para Barroso, é possível evitar que as fraudes ocorram com as novas medidas. “O INSS terá que ter um controle efetivo, com fiscalização forte”.
Após a publicação do decreto que altera as regras para quem precisa prorrogar benefícios pagos pela Previdência Social, entidades de classe acreditam que a decisão do governo não vai ser capaz de dar mais celeridade à realização das perícias. Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) é irresponsabilidade deixar que as perícias sejam feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A medida é um absurdo e irresponsável, porque o SUS já não dá conta nem dos próprios serviços, o que dirá agora com essa demanda extra (de trabalhadores procurando atestado para benefícios) nas UPAS, emergências e unidades de atendimento”, afirma o presidente nacional da ANMP, Francisco Alves.
Benefícios como o auxílio-doença e a possibilidade de retorno ao trabalho antes do prazo dado pelo atestado médico estão entre os atendimentos que serão feitos pelo SUS. “O decreto implica a concessão de benefício pelas milhares de unidades de saúde que existem no Brasil, sem nenhum controle ou regra. Os médicos do SUS não têm imersão para fazer esse tipo de avaliação, pois são médicos assistentes. E a sua relação com o paciente é de interesse comum, ao contrário do perito, que é isento”, ressalta Alves.
O decreto é uma “falsa flexibilização da perícia”, afirma ele: “Não vamos auditar esses benefícios concedidos por atestados do SUS. O INSS vai ter que ser responsável por isso. Não seremos responsáveis pela concessão, prorrogação, encerramento ou fiscalização de qualquer benefício que seja aberto ou prorrogado por médicos do SUS. Os peritos médicos não vão fazer esse controle”.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário e presidente da Asaprev (Casa do Aposentado), Marcos Barroso, é preciso aguardar a Instrução Normativa para ver como as novas regras irão funcionar. “Se isso irá trazer uma regularização na realização das perícias médicas a gente ainda não sabe, uma vez que já se reclama do tempo de atendimento do SUS. É como se estivéssemos cobrindo um santo e descobrindo o outro”, fala. Para Barroso, é possível evitar que as fraudes ocorram com as novas medidas. “O INSS terá que ter um controle efetivo, com fiscalização forte”.
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Fonte: Correio 24hs/Foto: Arquivo CORREIO
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