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Teori Zavascki: Moro cometeu usurpação de competência


Segundo informações contidas na decisão publicada na noite da terça-feira (22), o ministro Teori Zavascki afirmou que Moro cometeu “usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal”.

O ministro do STF, Teori Zavascki, afirmou em medida cautelar, que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, cometeu usurpação de competência. Em linguagem simples, significa dizer que o Moro se apossou de prerrogativas do STF ao quebrar o sigilo de gravações de autoridades com foro privilegiado como parlamentares, ministros e da presidenta da República.

Teori explica detalhadamente o porquê da decisão:

7. a) no curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado principal Luiz Inácio Lula da Silva, foram capta das conversas mantidas com a Presidente da República; b) o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso da Presidenta da República, […] deveria encaminhar essas conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República; (c) “a decisão de divulgar as conversas da Presidenta – ainda que encontradas fortuitamente na interceptação – não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta” e d) “a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela Constituição”.

O ministro colocou novamente o sigilo nas gravações e pediu que em 10 (dez) dias o juiz Sérgio Moro preste informações sobre o que de fato ocorreu:

12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617-29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas.

Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias.

Leia abaixo a íntegra do documento em que Teori Zavascki determina o envio de documentos da investigação de Lula ao STF e pede informações no prazo de 10 (dez) dias.


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Fonte: nossapolitica.net/Foto: STF

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