SONEGAÇÃO FISCAL: MPPB recupera R$ 14 milhões para a Paraíba
A ação dos promotores de Justiça das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, no âmbito da Câmara de Mediação do Núcleo de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público da Paraíba (MPPB), já recuperou mais de R$ 14 milhões para os cofres do governo do estado da Paraíba.
“Além do valor recuperado, a ação desenvolvida pelos promotores tem impactado indiretamente na arrecadação do estado, em setores que o Ministério Público tem uma ação direta”, explica a 1ª promotora de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Renata Carvalho da Luz. “Nos casos que não há acordos, via mediação, o Ministério Público vem trabalhando fortemente na punição dos atores de tais crimes, alcançando mais de 95% de índice de condenação junto à Justiça criminal”.
A Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária do Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi criada há cerca de três anos e tem como objetivos a recuperação de ativos no estado da Paraíba, coibindo condutas lesivas ao Fisco, e servindo como instrumento fomentador e gerador de subsídios para que o estado e os municípios possam desempenhar o seu papel primordial, que é a promoção do bem-estar social.
A criação e instalação dessa Promotoria pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, é resultado de uma parceria com a Secretaria de Estado da Receita. Na prática, auditores da Receita Estadual ficam à disposição da Promotoria dos Crimes Contra a Ordem Tributária, auxiliando no âmbito dos procedimentos extrajudiciais e judiciais. O trabalho visa a recuperação do crédito através de ações de mediação, dando oportunidade ao contribuinte, na condição de devedor, de efetuar o pagamento ou parcelamento dos seus débitos fiscais, com base nas Leis 10.864/2003 e 12.382/2011, e, dessa forma, evitar demandas judiciais, tornando mais célere o processo de recuperação dos ativos para o poder público e diminuindo o número de ações penais a serem ajuizadas junto ao Poder Judiciário.
A criação da Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, na estrutura do MPPB, ocorreu da transformação, no âmbito da Promotoria de Justiça Criminal da Capital, do cargo de promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, que, por sua vez, havia sido criado pela Lei 9.717, de 28 de maio de 2012.
Com a Lei 10.418, de 12 de janeiro de 2015, o cargo de promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal transformou-se no cargo de 1º promotor de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, com atribuições que abrangem os municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita (todos da Região Metropolitana da Capital), no que diz respeito aos tributos estaduais. Na Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa, as atribuições afetas a esse 1º promotor de Justiça são plenas. Já nas Promotorias de Justiça de Bayeux, Cabedelo e Santa Rita, as suas atribuições limitam-se à fase de investigação.
A partir da Lei 10.418, foi criado o cargo de 2º promotor de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, cujas atribuições abrangem todo o estado da Paraíba, ressalvadas as atribuições do 1º promotor de Justiça dessa mesma Promotoria.
Modelo
No dia 18 de março, o procurador-geral Bertrand Asfora recepcionou em seu gabinete representantes da Receita Estadual e do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Eles vieram a João Pessoa para conhecer o trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária do MPPB, que deverá servir de modelo para aquele estado.
Jampa Web Jornal
Fonte: Ascom
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