241 PEC DA MORTE: Minstério Público Federal quer inconstitucionalidade do congelamento dos pisos da saúde e da educação
Ministério Público Federal, assinou nota pública pela inconstitucionalidade do congelamento dos pisos da saúde e da educação.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, assinou nota pública pela inconstitucionalidade do congelamento dos pisos da saúde e da educação, previsto na Proposta de Emenda à Constituição Nº 241/2016. A nota pública está aberta a novas adesões e pode ser acessada Aqui.
O documento é assinado por mais de uma centena de especialistas, entidades públicas e organizações da sociedade civil, e traz um alerta para o financiamento constitucionalmente adequado dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
A nota pública ressalta que o teto global de despesas primárias proposto pelo novo regime fiscal da PEC 241 afetará diretamente o direito subjetivo público à educação básica obrigatória e ao acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços públicos de saúde.
Para o conjunto de especialistas e organizações que assinam o documento, o maior problema reside no art. 105, que o substitutivo da PEC 241, já aprovado pela Câmara dos Deputados, quer inserir na Constituição de 1988: “o resultado prático será a mitigação dos pisos de custeio que amparam a máxima eficácia dos direitos fundamentais à saúde e à educação”, alerta o texto.
O documento chama atenção para os princípios da vedação de retrocesso e vedação de proteção insuficiente, e defende que o estabelecimento de nova metodologia de cálculo dos deveres de gasto mínimo em saúde e educação somente se justificaria caso representasse uma solução alternativa para melhor proteger a prioridade fiscal desses direitos constitucionais.
“Jamais seria admissível esvaziar-lhes a rota de progressividade, despregando-os do nível da riqueza do País e da arrecadação estatal. Até para que não haja solução de continuidade nos serviços públicos de saúde e educação, não se pode desconhecer que o dever de aplicação mínima em tais áreas deve ser proporcionalmente progressivo em face do restabelecimento da economia e da expansão dos níveis de arrecadação pelo Estado”, defende o texto.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e os demais especialistas e organizações que assinam a nota alertam ainda que as medidas propostas pela PEC 241 levará a sociedade brasileira a experimentar, em curto espaço de tempo, a paulatina conversão dos pisos constitucionais que amparam tais direitos fundamentais em volumes cada vez mais significativos de precatórios judiciais – a chamada judicialização da saúde e da educação.
“Nenhuma proposta de reforma constitucional pode pretender substituir a própria Constituição. Eis a última fronteira que assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, tal como a sociedade brasileira o inaugurou em 1988 e que cabe a nós, atual geração, defender em todas as instâncias cabíveis, até mesmo no âmbito da republicana sistemática de freios e contrapesos”, aponta o texto.
Jampa Web Jornal
Fonte: asessoria
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, assinou nota pública pela inconstitucionalidade do congelamento dos pisos da saúde e da educação, previsto na Proposta de Emenda à Constituição Nº 241/2016. A nota pública está aberta a novas adesões e pode ser acessada Aqui.
O documento é assinado por mais de uma centena de especialistas, entidades públicas e organizações da sociedade civil, e traz um alerta para o financiamento constitucionalmente adequado dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
A nota pública ressalta que o teto global de despesas primárias proposto pelo novo regime fiscal da PEC 241 afetará diretamente o direito subjetivo público à educação básica obrigatória e ao acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços públicos de saúde.
Para o conjunto de especialistas e organizações que assinam o documento, o maior problema reside no art. 105, que o substitutivo da PEC 241, já aprovado pela Câmara dos Deputados, quer inserir na Constituição de 1988: “o resultado prático será a mitigação dos pisos de custeio que amparam a máxima eficácia dos direitos fundamentais à saúde e à educação”, alerta o texto.
O documento chama atenção para os princípios da vedação de retrocesso e vedação de proteção insuficiente, e defende que o estabelecimento de nova metodologia de cálculo dos deveres de gasto mínimo em saúde e educação somente se justificaria caso representasse uma solução alternativa para melhor proteger a prioridade fiscal desses direitos constitucionais.
“Jamais seria admissível esvaziar-lhes a rota de progressividade, despregando-os do nível da riqueza do País e da arrecadação estatal. Até para que não haja solução de continuidade nos serviços públicos de saúde e educação, não se pode desconhecer que o dever de aplicação mínima em tais áreas deve ser proporcionalmente progressivo em face do restabelecimento da economia e da expansão dos níveis de arrecadação pelo Estado”, defende o texto.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e os demais especialistas e organizações que assinam a nota alertam ainda que as medidas propostas pela PEC 241 levará a sociedade brasileira a experimentar, em curto espaço de tempo, a paulatina conversão dos pisos constitucionais que amparam tais direitos fundamentais em volumes cada vez mais significativos de precatórios judiciais – a chamada judicialização da saúde e da educação.
“Nenhuma proposta de reforma constitucional pode pretender substituir a própria Constituição. Eis a última fronteira que assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, tal como a sociedade brasileira o inaugurou em 1988 e que cabe a nós, atual geração, defender em todas as instâncias cabíveis, até mesmo no âmbito da republicana sistemática de freios e contrapesos”, aponta o texto.
Jampa Web Jornal
Fonte: asessoria
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