Decisão Judicial mantém funcionamento do Uber em João Pessoa
Sindtaxi-PB pediu a suspensão do funcionamento do aplicativo na capital.
Magistrada diz que o app é um intermediário do serviço de transporte.
Uma decisão judicial autorizou a manutenção do Uber em João Pessoa, nesta quinta-feira (6). A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, indeferiu o pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (Sindtaxi-PB) que pedia a suspensão do funcionamento do aplicativo e dos serviços por ele oferecidos em João Pessoa.
No pedido formulado, o sindicato alegou que o serviço prestado pelo Uber seria privativo dos taxistas, que atuam mediante permissão do poder público, com regulamentação na Constituição Federal e nas Legislações Ordinárias Federais e Leis Municipais.
Também argumentou que o funcionamento do concorrente causaria enormes prejuízos aos condutores sindicalizados, já que representa um serviço cuja área de atuação concorre direta e deslealmente com os profissionais taxistas.
A magistrada Renata Câmara inicia a argumentação definindo o Uber como um aplicativo, por meio do qual o motorista devidamente habilitado pode se cadastrar, mediante o pagamento de uma taxa mensal, para prestar serviços de transporte, com seu próprio veículo, sendo necessário apenas o preenchimento de certos requisitos exigidos.
Do outro lado, estão os usuários que, também cadastrados, podem se valer dos prestadores disponibilizados pelo aplicativo, utilizando-se dos serviços de transportes oferecidos, unicamente através dessa plataforma virtual. “Portanto, o aplicativo Uber nada mais é do que um intermediário do serviço de transporte, facilitando o contato entre o conduzido e o condutor”, concluiu.
A magistrada entende, ainda, que os serviços prestados pelos taxistas representam uma atividade secundária, porém, de interesse da coletividade, e que, por tal razão, tratou de ser disciplinada pelo Poder Público, nominando-a de transporte público individual remunerado.
“Já a legislação que rege o serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros, onde se insere o Uber, é o Código Civil Brasileiro, especificamente no capítulo que regulamenta os Contratos de Transporte”, afirma a juíza. E completa: “cabendo ao Poder Municipal promover a regulamentação dessa categoria de transporte urbano, tendo-se por norte os objetivos que conduzem a Política Nacional de Mobilidade Urbana a que está atrelado”.
Ainda em relação ao caráter público do serviço prestado pelos taxistas, a juíza aponta que a categoria é obrigada a se submeter a regramentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (cor, sinais, número, placa e etc), leis federais (Plano Nacional de Mobilidade Urbana) e leis municipais (Decreto Municipal nº 3433/1998 e Lei Municipal 13.105/2015, Lei Complementar Municipal 44/2014 e Lei Ordinária Municipal 8.997/99).
Ela lembra também que os taxistas possuem vantagens que lhes são peculiares, não extensíveis aos condutores particulares, como: benefícios tributários e garantia de remuneração mínima por corrida (bandeira).
Ao indeferir a liminar, a magistrada Renata afirma também que não estão demonstrados os pressupostos processuais para concessão da medida, e que as leis invocadas pelo sindicato não dão respaldo para a suspensão do funcionamento do aplicativo Uber.
O que diz a Uber
A empresa alega que o Uber pode operar no país nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). “Essa Lei Federal coloca dois tipos de transporte individual: o transporte individual público, que só os táxis podem fazer, e o transporte individual privado. Dentro dessa categoria, nunca se viu a necessidade de criar uma regulamentação federal, mas a categoria de serviços está prevista na PNMU”, garantiu a gerente de Comunicação da Uber no Brasil, Leticia Mazon, quando o aplicativo chegou a João Pessoa.
Segundo Leticia, mais de 30 decisões judiciais pelo Brasil já derrubaram as Leis Municipais, que proibiam uma categoria de serviço prevista na Lei Federal, por serem consideradas inconstitucionais.
“Apesar disso, a postura da Uber não é bater de frente. A postura da Uber é de se colocar à disposição do poder público municipal, tanto do executivo quanto do legislativo, para trabalhar em conjunto, para fornecer dados, exemplos de legislações que estão aí pelo Brasil”, pontuou. “O ideal é que a cidade adote uma regulamentação que faça sentido para a cidade e que faça sentido para as pessoas, que use a tecnologia a favor da mobilidade na cidade”, opinou.
Jampa Web Jornal
Fonte:g1pb
Magistrada diz que o app é um intermediário do serviço de transporte.
Uma decisão judicial autorizou a manutenção do Uber em João Pessoa, nesta quinta-feira (6). A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, indeferiu o pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (Sindtaxi-PB) que pedia a suspensão do funcionamento do aplicativo e dos serviços por ele oferecidos em João Pessoa.
No pedido formulado, o sindicato alegou que o serviço prestado pelo Uber seria privativo dos taxistas, que atuam mediante permissão do poder público, com regulamentação na Constituição Federal e nas Legislações Ordinárias Federais e Leis Municipais.
Também argumentou que o funcionamento do concorrente causaria enormes prejuízos aos condutores sindicalizados, já que representa um serviço cuja área de atuação concorre direta e deslealmente com os profissionais taxistas.
A magistrada Renata Câmara inicia a argumentação definindo o Uber como um aplicativo, por meio do qual o motorista devidamente habilitado pode se cadastrar, mediante o pagamento de uma taxa mensal, para prestar serviços de transporte, com seu próprio veículo, sendo necessário apenas o preenchimento de certos requisitos exigidos.
Do outro lado, estão os usuários que, também cadastrados, podem se valer dos prestadores disponibilizados pelo aplicativo, utilizando-se dos serviços de transportes oferecidos, unicamente através dessa plataforma virtual. “Portanto, o aplicativo Uber nada mais é do que um intermediário do serviço de transporte, facilitando o contato entre o conduzido e o condutor”, concluiu.
A magistrada entende, ainda, que os serviços prestados pelos taxistas representam uma atividade secundária, porém, de interesse da coletividade, e que, por tal razão, tratou de ser disciplinada pelo Poder Público, nominando-a de transporte público individual remunerado.
“Já a legislação que rege o serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros, onde se insere o Uber, é o Código Civil Brasileiro, especificamente no capítulo que regulamenta os Contratos de Transporte”, afirma a juíza. E completa: “cabendo ao Poder Municipal promover a regulamentação dessa categoria de transporte urbano, tendo-se por norte os objetivos que conduzem a Política Nacional de Mobilidade Urbana a que está atrelado”.
Ainda em relação ao caráter público do serviço prestado pelos taxistas, a juíza aponta que a categoria é obrigada a se submeter a regramentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (cor, sinais, número, placa e etc), leis federais (Plano Nacional de Mobilidade Urbana) e leis municipais (Decreto Municipal nº 3433/1998 e Lei Municipal 13.105/2015, Lei Complementar Municipal 44/2014 e Lei Ordinária Municipal 8.997/99).
Ela lembra também que os taxistas possuem vantagens que lhes são peculiares, não extensíveis aos condutores particulares, como: benefícios tributários e garantia de remuneração mínima por corrida (bandeira).
Ao indeferir a liminar, a magistrada Renata afirma também que não estão demonstrados os pressupostos processuais para concessão da medida, e que as leis invocadas pelo sindicato não dão respaldo para a suspensão do funcionamento do aplicativo Uber.
O que diz a Uber
A empresa alega que o Uber pode operar no país nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). “Essa Lei Federal coloca dois tipos de transporte individual: o transporte individual público, que só os táxis podem fazer, e o transporte individual privado. Dentro dessa categoria, nunca se viu a necessidade de criar uma regulamentação federal, mas a categoria de serviços está prevista na PNMU”, garantiu a gerente de Comunicação da Uber no Brasil, Leticia Mazon, quando o aplicativo chegou a João Pessoa.
Segundo Leticia, mais de 30 decisões judiciais pelo Brasil já derrubaram as Leis Municipais, que proibiam uma categoria de serviço prevista na Lei Federal, por serem consideradas inconstitucionais.
“Apesar disso, a postura da Uber não é bater de frente. A postura da Uber é de se colocar à disposição do poder público municipal, tanto do executivo quanto do legislativo, para trabalhar em conjunto, para fornecer dados, exemplos de legislações que estão aí pelo Brasil”, pontuou. “O ideal é que a cidade adote uma regulamentação que faça sentido para a cidade e que faça sentido para as pessoas, que use a tecnologia a favor da mobilidade na cidade”, opinou.
Jampa Web Jornal
Fonte:g1pb
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