Prefeito determina cancelamento de concurso em Mamanguape
O prefeito Eduardo Carneiro de Brito decretou o cancelamento do concurso público para agente de combate de endemias da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mamanguape. O ato foi publicado ontem, quarta-feira (5). Os inscritos podem pedir o ressarcimento da taxa.
Segundo o documento, publicado no site da organizadora, o cancelamento se deu após um pedido feito pela Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Mamanguape (Acosmam) em setembro deste ano. A associação fez o pedido com base em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que reconheceu a legalidade da admissão dos atuais agentes de combates às endemias, que haviam sido aprovados em um processo seletivo.
De acordo com o parecer jurídico da Procuradoria Geral de Mamanguape, publicado na terça-feira (4), ficou comprovado que não houve ilegalidade nos atos de admissão dos agentes e, portanto, não seria necessário exonerar os atuais agentes, fazendo com que não exista vacância nos cargos.
Ainda segundo o parecer, como os cargos não ficarão vagos, torna-se inviável a realização do concurso, uma vez que haveria a superlotação de agentes e uma grande desproporção entre demanda e oferta de servidores. Concurso tinha como objetivo preencher 28 vagas para o cargo de agente de combate a endemias. O concurso previa o preenchimento de 28 vagas, com salário de R$ 1.014.
Jampa Web Jornal
Fonte:PBagora
Segundo o documento, publicado no site da organizadora, o cancelamento se deu após um pedido feito pela Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Mamanguape (Acosmam) em setembro deste ano. A associação fez o pedido com base em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que reconheceu a legalidade da admissão dos atuais agentes de combates às endemias, que haviam sido aprovados em um processo seletivo.
De acordo com o parecer jurídico da Procuradoria Geral de Mamanguape, publicado na terça-feira (4), ficou comprovado que não houve ilegalidade nos atos de admissão dos agentes e, portanto, não seria necessário exonerar os atuais agentes, fazendo com que não exista vacância nos cargos.
Ainda segundo o parecer, como os cargos não ficarão vagos, torna-se inviável a realização do concurso, uma vez que haveria a superlotação de agentes e uma grande desproporção entre demanda e oferta de servidores. Concurso tinha como objetivo preencher 28 vagas para o cargo de agente de combate a endemias. O concurso previa o preenchimento de 28 vagas, com salário de R$ 1.014.
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