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PREVIDÊNCIA SOCIAL: Dona de casa que nunca pagou a contribuição pode se aposentar pelo INSS?



Dona de casa que nunca pagou a contribuição pode se aposentar no INSS? Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir. Neste momento em que se discute a reforma da Previdência, muita gente pode pensar que não dá mais tempo de conseguir esse benefício. É possível, em qualquer idade, começar a fazer isso.

Veja mais abaixo o que é preciso para se cadastrar no INSS, contribuir e garantir uma aposentadoria para a velhice.

De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.

Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS, afirma o especialista. A filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site (Clique em "cidadão, "inscrição" e, depois, em "filiado"). Nesse cadastro, não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição.


Após essa etapa, é possível começar a recolher.

Confira os tipos de contribuição:

Para receber aposentadoria de um salário mínimo
– Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 47,70, em 2018).
Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
Código de recolhimento mensal: 1929.

Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018) e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.

– Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda precisa contribuir com uma alíquota maior.

Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018).
Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. Ou seja, se a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria.
Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
Código de recolhimento mensal: 1473.

Para receber mais do que o salário mínimo
 – Contribuição sobre o teto previdenciário
Quem quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.

Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo (R$ 954, em 2018) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018). Ou seja, a dona de casa deverá pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS.

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição. Outra opção é a aposentadoria tempo de contribuição. É preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no das mulheres. Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário. Outra alternativa é a fórmula 85/95, que dá benefício integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no dos homens.
Valor da aposentadoria: dependerá de quanto a segurada contribuir. O máximo é o teto previdenciário (R$ 5.645,80).
Código de recolhimento mensal: 1406.

Como fazer o pagamento
A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente. Será necessário informar um dos códigos descritos acima, de acordo com a categoria escolhida.

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte. Para a contribuição de março, por exemplo, o pagamento terá que ser feito até o dia 16 de abril (dia 15 de abril cairá em um domingo).

A legislação não permite a antecipação das contribuições. Ou seja, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo. Porém, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas seguintes datas:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril
  • Abril, maio e junho: até 15 de julho
  • Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Outros benefícios
Quem paga INSS tem direito não só de se aposentar, mas também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. Porém, nesses casos, é preciso cumprir um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuições:

Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições
Salário-maternidade: 10 contribuições

Pensão por morte: não há carência. Apesar disso, a duração da pensão por morte pode variar conforme o tempo de contribuição, o tipo de beneficiário e a idade dele. Se a morte ocorrer sem que a segurada tenha realizado 18 contribuições ao INSS ou se o casamento tem menos de dois anos, por exemplo, a duração da pensão para o marido será de quatro meses.

Se o segurado deixar de contribuir por seis meses, ele perde o direito à cobertura previdenciária. Para voltar a ter o direito, ele precisará ter seis contribuições, no caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco contribuições, no caso do salário-maternidade, afirma a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Quem nunca contribuiu
Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção de benefício é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele é pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 238,50, em 2018).

Se a dona de casa não se encaixa nas regras do BPC, ela só conseguirá se aposentar se tiver ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Como pedir a aposentadoria
Quem já completou as exigências para se aposentar pode fazer o pedido pelo site do INSS. A dona de casa terá que selecionar o tipo de aposentadoria em que se enquadra e agendar o atendimento na agência do INSS.

No dia marcado, ela precisa levar um documento de identificação com foto, o CPF e a carteira de trabalho ou carnês de contribuição.

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Fonte:mixvale/JWJ/Jorge Correia/J.Alves/Foto: Reprodução

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