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TRF-1 analisará decisão que deu liberdade a Cesare Battisti

Ex-ativista ficou preso por 7 horas por ordem de juíza federal de Brasília. Prisão 'acabou por confrontar decisão do presidente', disse desembargador.

A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) irá analisar a decisão do desembargador federal Cândido Ribeiro que concedeu liberdade ao ex-ativista italiano Cesare Battisti, preso pela Polícia Federal na tarde desta quinta-feira (12). Ele foi beneficiado por um habeas corpus e foi solto após ficar detido por sete horas.

Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por 4 homicídios. Em entrevista à Globo News em abril do ano passado, negou as acusações: "nunca matei ninguém." Ainda não há data para que a turma do TRF julgue o mérito da decisão.

O ex-ativista foi preso após decisão da juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, que atendeu, no início de março, ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil a Battisti.

A magistrada havia determinado que a União iniciasse o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.

Em sua decisão de conceder liberdade ao ex-ativista, o desembargador Cândido Ribeiro argumentou que a decisão da juíza "acabou por confrontar a decisão do Presidente da República [...] chancelada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a deportação levada a efeito implicaria verdadeira extradição por via oblíqua, tornando sem efeito, tanto a decisão presidencial quanto o julgamento levado a efeito pela Suprema Corte."

Para Ribeiro, o pedido de prisão de Battisti deveria ter sido submetido ao STF, instância que, segundo o desembargador, é "competente para analisar se o ato presidencial seria passível de reclamação ou mesmo outra forma de impugnação."

"Nesse contexto, admitir o contrário seria considerar que o Juízo de primeiro grau poderia, por intermédio de ação civil pública, desconstituir, ato de soberania do Estado Brasileiro, que restou legitimado pelo STF", diz o desembargador no documento.

"Assim sendo, em que pese a gravidade das infrações penais imputadas ao Paciente em seu país de origem, o fato é que a sua situação de permanência no Brasil, decidida pela Suprema Corte e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, não podem mais estar submetidas a um novo processo judicial iniciado na Justiça Comum Federal", conclui Ribeiro.

Liberdade
Após ser preso, Battisti passou por procedimentos de rotina antes de ser levado à Superintendência Regional da PF em São Paulo, submetendo-se a exames no Instituto Médico-Legal (IML). Segundo o advogado do ex-ativista, Battisti estava em casa com a mulher e a filha no momento da prisão.

Anteriormente, o advogado disse que "a decisão era absurda". "Ele está sereno e revoltado", dissera Tamasauskas. "Eu não fui sequer intimado da decisão. Não existe essa hipótese no direito processual brasileiro. Acreditamos que isso é um absurdo. É uma violência tremenda contra Battisti", afirmara.

O ex-ativista deixou o prédio da PF nesta quinta, na Zona Oeste de São Paulo, pela porta da frente. Saiu andando, não falou com os jornalistas e entrou em um táxi. Segundo seu advogado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Battisti foi deixado em casa por volta de 1h10 desta sexta e está satisfeito com a decisão.

“Basicamente, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região compreendeu que a decisão da juíza de primeiro grau estava subvertendo a ordem jurídica, na medida em que ela estava passando por cima da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Presidência da República quando determinou a permanência do senhor Cesare Battisti aqui no Brasil”, disse Tamasauskas.

O advogado disse que irá à Corregedoria do TRF e do Conselho Nacional da Justiça por considerar que a decisão da juíza "foi uma violação grave aos deveres do magistrado".

Condenação
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio, quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu para o Brasil. Foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o STF concordou. Mas destacou que extradição é competência do presidente da República.

Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do presidente tinha que ser respeitada.

Situação de Battisti
Para o MPF, o governo federal fez uma "desesperada tentativa" de regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de permanência no país.

Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal, porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado em outro país. Por conta disso, pediu a deportação para países de procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil – México e França.

No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.

Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência caso esteja em situação irregular, enquanto a extradição é determinada para permitir o cumprimento de uma pena.

A magistrada afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.

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G1 - Foto: Alex Silva/ Estadão Conteúdo

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