Lei dos Caminhoneiros é sancionada e pedágio é isentado para categoria
Em Campos, Lei já está valendo desde às 0h desta sexta-feira (17). Decreto foi publicado no Diário Oficial da União.
O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março. As novas regras passam a valer partir desta sexta. Uma das mudanças da nova lei, que era reivindicação dos caminhoneiros, é a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios.
O decreto diz que órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios "disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção" do pedágio.
Em nota, a Autopista Fluminense, concessionária responsável pela BR 101, informou que em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, "a partir de 0h desta sexta-feira todo caminhão que passar pelas praças de pedágio com eixos suspensos serão considerados vazios e, portanto, os eixos suspensos serão isentados do pagamento do pedágio conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT)", disse.
A empresa destacou também que, "a verificação será feita pelos operadores de arrecadação nas cabines manuais de pedágio. Nas vias de pagamento automático, a contagem dos eixos em solo se dará via sistema. Em caso de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento aos Cliente das concessionárias, por meio de telefone 0800, serviço gratuito e disponível 24 horas", concluiu.
Na Lei dos Caminhoneiros estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que "consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos".
A lei também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. De acordo com o decreto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.
Jampa Web Jornal
G1/fluminense
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