EDITORIAL! Vídeo mostra ação truculenta com evidências de tortura praticada por PM's
Em entrevista hoje à TV Correio, o Cel. José Ronildo, corregedor da Polícia Militar da Paraíba, afirmou que haverá uma apuração rigorosa sobre a "ação policial" que culminou com a invasão do domicilio do cidadão e o espancamento do mesmo.
O coronel corregedor, ventila que segundo o depoimento dos policiais, há a possibilidade de ter havido um suposto flagrante delito. No entanto, mesmo que tenha havido o alegado "flagrante delito", e fique tecnicamente provado que houve de fato, nada justificará as agressões sofridas pelo cidadão naquele ou em outro momento. Sendo portanto, cabíveis punições compatíveis com a lei do crime de tortura: Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Conheça a lei na íntegra, Clicando aqui!
O coronel corregedor, ventila que segundo o depoimento dos policiais, há a possibilidade de ter havido um suposto flagrante delito. No entanto, mesmo que tenha havido o alegado "flagrante delito", e fique tecnicamente provado que houve de fato, nada justificará as agressões sofridas pelo cidadão naquele ou em outro momento. Sendo portanto, cabíveis punições compatíveis com a lei do crime de tortura: Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Conheça a lei na íntegra, Clicando aqui!
Iremos acompanhar o caso para que o mesmo não sofra nenhuma interferência corporativista na sindicância, e nas possíveis e prováveis punições que os policiais que participaram da "ação policial deverão receber". Caso algum cidadão se sinta coagido por policiais ou por quem quer que seja, neste, ou em outro caso, entre em contato conosco.
Reveja o vídeo!
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jampawebjornal@r7.com
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