FIM DA MARACUTAIA: Ministério Público quer que crime de superfaturamento esteja na nova Lei de Licitações
O Ministério Público Federal – MPF propôs que o superfaturamento de compras públicas seja um crime especificado na nova Lei de Licitações, que está sendo discutida na Câmara dos Deputados – PL nº 1292/95 e apensados. A proposta foi feita pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do MPF.
A proposta é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa; em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. De acordo com o procurador, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos.
Macedo disse que a “tipificação” do crime de superfaturamento deve abranger todas as condutas relacionadas a esse delito, como o jogo de planilha – alterações dos contratos licitatórios, por meio de aditivos, que acabam superfaturando as obras. O procurador propôs, ainda, que a nova Lei de Licitações incorpore as definições de superfaturamento e sobrepreço presentes na Lei de Responsabilidade das Estatais – Lei nº 13.303/2016.
Superfaturamento na legislação atual
Conforme o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes, atualmente, não existe na legislação penal um dispositivo específico para esse tipo de conduta.
“Gestores públicos e empresários flagrados acabam sendo processados por crimes como peculato, estelionato ou fraude à licitação, que têm penas menores. Uma sugestão semelhante foi dada pela Organização dos Estados Americanos, ao aprovar o relatório sobre o Brasil referente a políticas de combate à corrupção. Vale destacar que a modernização da Lei de Licitações é fundamental, pois a atual é ineficiente e penaliza o bom gestor”, destaca.
De acordo com o advogado, palestrantes de alto nível levaram ponderações relevantíssimas para a construção do novo marco regulatório das compras públicas.
“Nas próximas semanas, ainda teremos audiências com participação de especialistas e acadêmicos, representantes de organizações da sociedade civil e do segmento empresarial. Essa multiplicidade de argumentos é fundamental para que os nossos representantes sejam municiados com informações que permitam a tomada de decisão consciente, buscando o melhor para o País. Espero poder também contribuir bastante para os debates e auxiliar o trabalho desenvolvido na comissão”, ressalta o especialista Murilo Jacoby Fernandes.
Jampa Web Jornal
Fonte:n3w5/Redação: Jorge Correia
A proposta é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa; em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. De acordo com o procurador, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos.
“O Tribunal de Contas da União identificou que pelo menos um quarto das obras fiscalizadas dizem respeito a superfaturamento. Daí a relevância de termos um tipo penal que contemple o superfaturamento de obras públicas”, disse.
Macedo disse que a “tipificação” do crime de superfaturamento deve abranger todas as condutas relacionadas a esse delito, como o jogo de planilha – alterações dos contratos licitatórios, por meio de aditivos, que acabam superfaturando as obras. O procurador propôs, ainda, que a nova Lei de Licitações incorpore as definições de superfaturamento e sobrepreço presentes na Lei de Responsabilidade das Estatais – Lei nº 13.303/2016.
Superfaturamento na legislação atual
Conforme o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes, atualmente, não existe na legislação penal um dispositivo específico para esse tipo de conduta.
“Gestores públicos e empresários flagrados acabam sendo processados por crimes como peculato, estelionato ou fraude à licitação, que têm penas menores. Uma sugestão semelhante foi dada pela Organização dos Estados Americanos, ao aprovar o relatório sobre o Brasil referente a políticas de combate à corrupção. Vale destacar que a modernização da Lei de Licitações é fundamental, pois a atual é ineficiente e penaliza o bom gestor”, destaca.
De acordo com o advogado, palestrantes de alto nível levaram ponderações relevantíssimas para a construção do novo marco regulatório das compras públicas.
“Nas próximas semanas, ainda teremos audiências com participação de especialistas e acadêmicos, representantes de organizações da sociedade civil e do segmento empresarial. Essa multiplicidade de argumentos é fundamental para que os nossos representantes sejam municiados com informações que permitam a tomada de decisão consciente, buscando o melhor para o País. Espero poder também contribuir bastante para os debates e auxiliar o trabalho desenvolvido na comissão”, ressalta o especialista Murilo Jacoby Fernandes.
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Fonte:n3w5/Redação: Jorge Correia
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