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MPF denuncia ex-secretária de Junco do Seridó, Paraíba, por estelionato

Glória Maria de Araújo Guedes, que também era ex-primeira-dama, induziu professoras a entregar cheques em branco para comprar materiais para escola com verbas federais, mas produtos nunca foram entregues

O Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou hoje, 4 de março de 2015, a ex-secretária de saúde do Município de Junco do Seridó (PB) Glória Maria de Araújo Guedes por estelionato. Ela obteve vantagem ilícita consistente na aquisição de produtos com verbas públicas federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no âmbito do Ministério da Educação. A referida cidade está localizada no Seridó paraibano, a 205 quilômetros de João Pessoa.

Na denúncia, assinada pelo procurador da República Filipe Albernaz Pires, o MPF explica que, em 12 de novembro de 2008, Glória Maria Guedes induziu, astuciosamente, duas professoras do Município de Junco do Seridó (PB) e integrantes do Conselho da Escola Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Santo Onofre a entregá-la dois cheques apenas com o campo referente a assinatura preenchido e o resto em branco, sob o argumento de que compraria pessoalmente materiais para a mencionada escola, o que nunca ocorreu.

Sobre o caso – Na denúncia, o MPF argumenta que mesmo após as professoras explicarem que o correto seria que as compras fossem realizadas por membros do conselho, Glória Maria Guedes, valendo-se da condição também de primeira-dama da cidade e alegando que compraria os materiais e os deixaria na própria escola, como supostamente ocorrera em outras oportunidades, convenceu as professoras a entregar a ela dois cheques. Inclusive, no momento da entrega dos títulos de crédito, uma das professoras demonstrou interesse em acompanhar a denunciante, que sempre “arrumava desculpas para a professora não ir”.

Um mês após a entrega dos cheques em branco, uma das professoras conversou com a denunciada, que prometera lhe entregar as notas fiscais das compras, bem como deixar o material adquirido na escola. Passados três dias, como não recebeu a documentação, tampouco os produtos supostamente adquiridos, a professora foi à sede da prefeitura obter informações. Chegando lá, a professora tomou ciência da existência de três notas fiscais, expedidas em nome da Prefeitura de Junco do Seridó. Percebeu, ainda, que nas notas fiscais, nos campos “identificação e assinatura do recebedor”, constavam a rubrica de Glória Maria Guedes, embora o material nunca tenha efetivamente chegado à escola.

Pelo fato das notas fiscais terem sido expedidas em nome da prefeitura, quando deveriam ter sido em nome do conselho escolar, não foi possível realizar a prestação de contas, logo, por consequência, os repasses dos recursos do PDDE à escola foram cancelados, tendo em vista que o artigo 23 da Resolução n.º 04/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dispõe que “as despesas realizadas na execução do PDDE serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, [...], devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da Entidade Executora (Eex), Unidade Executora (Uex) ou da Entidade Mantenedora (EM), [...]”.

Estelionato – O MPF concluiu que a ex-secretária de saúde do Município de Junco do Seridó (PB) Glória Maria Guedes obteve, “para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, delito previsto no artigo 171 do Código Penal, combinado com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo terceiro do referido artigo, em razão do crime ter sido cometido contra entidade de direito público.

A pena de prisão prevista para o crime é de cinco anos e multa. A punição pode ser aumentada de um terço, porque o crime foi cometido em detrimento de entidade de direito público. A denúncia é uma peça processual que dá origem a uma ação penal pública. 

* Processo nº 0000076-46.2015.4.05.8205 (14ª Vara Federal)

JWJ  com MPF/PB

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