TRF-1 manda soltar o italiano Cesare Battisti, preso nesta quinta
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, determinou na noite desta quinta-feira (12/3), por volta das 22h45, que o italiano Cesare Battisti seja solto.
O advogado do italiano, Igor Tamasauskas, já está na Superintendência Regional da PF em São Paulo para buscá-lo, enquanto seu colega João Antonio Fonseca, em Brasília, zelava para que o fax com a ordem de soltura fosse passado para São Paulo.
Battisti foi preso nesta quinta-feira pela Polícia Federal no município de Embu das Artes (SP). A ordem partiu da mesma juíza do Distrito Federal que decidiu pela deportação dele, considerando-o um estrangeiro em situação irregular no Brasil.
No dia 26 de fevereiro, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu pedido do Ministério Público Federal e declarou nulo o ato de concessão do visto de permanência de Battisti no Brasil. A sentença, revelada pela revista Consultor Jurídico, não determinou que ele ficasse preso, mas afirmou que a União deveria adotar “o procedimento de deportação aplicável ao caso”.
Ao comentar a prisão, o advogado Igor Tamasauskas afirmou que a juíza concedeu antecipação de tutela pós-sentença a pretexto de antecipar a execução, com o objetivo de frustrar a análise de recursos. Ele disse que “jamais” viu “absurdo” como esse. “É um desrespeito ao Estado de Direito”, afirmou Tamasauskas. Ativistas que defendem a permanência de Battisti já se mobilizam contra a prisão.
Em nota, a Polícia Federal afirmou que o preso deveria permanecer na Superintendência Regional da PF em São Paulo até a deportação ser efetivada.
Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, em razão de crimes cometidos quando integrava o Proletariados Armados pelo Comunismo (PAC). Após ser preso na França, em 1991, o italiano fugiu para o Brasil em 2004 e três anos depois foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília.
Na época, ao julgar o pedido de extradição de Battisti feito pelo governo italiano, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os delitos imputados a ele não se caracterizam como crimes políticos, e por isso deveriam ser examinadas apenas a legalidade e a procedência do pedido. A corte entendeu que o pedido da Itália atendia aos requisitos legais para que fosse concedida a extradição, mas concluiu que caberia ao presidente da República um juízo discricionário em executá-la.
Luíz Inácio Lula da Silva, o presidente na época dos acontecimentos, negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, o que resultou em sua permanência no Brasil.
Deportação significa retirar do país o estrangeiro que está em situação irregular, enquanto na extradição a pessoa é enviada para outro país para ser processada ou cumprir pena. Por isso, a sentença diz não reabrir ou modificar o que o STF já havia definido.
Jampa Web Jornal
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