URGENTE: Haddad pede a cassação de Bolsonaro e Mourão
A campanha de Fernando Haddad (PT) ingressou no TSE com um pedido de cassação de chapa Jair Bolsonaro (PSL) por abuso de poder econômico.
O pedido ao Tribunal Superior Eleitoral também atinge o vice do ex-capital, o general Mourão.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada pede a inelegibilidade da chapa Bolsonaro-Mourão.
Haddad alega que há desequilíbrio na disputa eleitoral diante da colocação de dezenas de outdoors, de forma ilegal, pelo Brasil inteiro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral levantou outdoors espalhados ilegalmente em 33 municípios de 13 estados.
A campanha de Haddad demostra na ação que Bolsonaro tinha conhecimento da prática abusiva ao anexar, no pedido, manifestação do candidato do PSL sobre os outdoors ilegais.
O abuso de poder econômico de Bolsonaro, por meio de outdoors ilegais, é mais uma contradição com o discurso do candidato do PSL que esta semana jurou na propaganda de TV fazer uma campanha “franciscana”.
Jampa Web Jornal
Fonte:Esmael Morais/JWJ/Jorge Correia/J.Alves
O pedido ao Tribunal Superior Eleitoral também atinge o vice do ex-capital, o general Mourão.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada pede a inelegibilidade da chapa Bolsonaro-Mourão.
Haddad alega que há desequilíbrio na disputa eleitoral diante da colocação de dezenas de outdoors, de forma ilegal, pelo Brasil inteiro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral levantou outdoors espalhados ilegalmente em 33 municípios de 13 estados.
A campanha de Haddad demostra na ação que Bolsonaro tinha conhecimento da prática abusiva ao anexar, no pedido, manifestação do candidato do PSL sobre os outdoors ilegais.
Segundo o artigo 39, parágrafo 8o, da Lei das Eleições proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período, uma vez que a prática pode levar candidatos a praticarem abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa.
“§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei no 11.300, de 2006).”
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Fonte:Esmael Morais/JWJ/Jorge Correia/J.Alves
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